Polícia

Várzea Grande: ex-pistoleiros de Arcanjo vão a júri popular por matar adolescente grávida

A Justiça de Mato Grosso determinou que os ex-policiais militares Hércules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza e José Barros da Costa sejam julgados pelo Maria Ângela da Silva, de 13 anos, conhecida como Lorrayne que estava gestante. A decisão foi proferida no último dia 06 pelo juiz Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

A adolescente foi assassinada a tiros na noite do dia 8 de julho de 2001, em frente à residência onde morava no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado em 2013, Hércules ligou para o telefone público que fica próximo da casa de Maria Ângela e pediu que a chamassem, como já era de costume.

No momento em que conversavam ao telefone, os comparsas Célio Alves e José de Barros se aproximaram do local em um automóvel Gol e perguntaram à vítima se ela era “Lorrayne” e, ao responder, Costa desferiu diversos tiros na cabeça, com uma pistola calibre 380.

“Ao matarem Maria Ângela, que estava grávida de uma menina, provocaram aborto sem o consentimento da vítima. Os acusados agiram por motivo torpe, dissimulação e mediante outro recurso que dificultou a defesa da vítima”, traz a denúncia.

Durante o processo, a irmã da vítima depôs à Justiça revelando que Hércules a usava para vender drogas para ele, e que queria um filho com ela. No entanto, assim que ela engravidou, ele quis que ela tirasse o filho, o que não foi aceito por ela. Diante da recusa, o ex-PM mandou executá-la.

“Que a declarante tem certeza que quem mandou matar sua irmã foi Hércules, pois no início da gravidez dela, ambos discutiram e ele a empurrou para fora do carro; fato presenciado pela declarante e ele disse: ‘cala a boca, se não você sabe o que acontece'”, disse a irmã.

Hércules, Célio e José eram conhecidos pela sua atividade como pistoleiro do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Eles vão responder por homicídio duplamente qualificado.

Após a decisão de pronúncia (aquela que remete um réu ao julgamento no Tribunal do Júri), o Ministério Público e a defesa têm prazo de cinco dias para apresentarem o rol das testemunhas que irão depor.

RepórterMT

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