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Usina é multada em R$ 36 milhões por mortandade de 7 toneladas de peixe em MT

A infração foi calculada aplicando sanção de R$ 6 milhões por operar em desacordo com a licença e mais R$ 6 milhões por não adotar medidas de precaução.

                                                                           Usina Hidrelétrica de Sinop

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) aplicou multa de R$ 36 milhões na Usina Hidrelétrica de Sinop pela mortandade de 7 toneladas de peixes no rio Teles Pires ocorrida em 15 de agosto deste ano.

A infração foi calculada aplicando sanção de R$ 6 milhões por operar em desacordo com a licença e mais R$ 6 milhões por não adotar medidas de precaução. Ao total de R$ 12 milhões, foi acrescentado o agravante da reincidência, majorando a multa para R$ 36 milhões.

De acordo com o parecer técnico feito pela equipe multidisciplinar que investigou o caso, a morte dos peixes foi causada por manobras de comportas e dos hidrogeradores. Os laudos apontam que os peixes foram encontrados com traumas mecânicos, já que são atraídos pela agitação das águas. As medições feitas pela Sema não encontraram alterações na qualidade da água.

Diante das constatações, além da multa, a Sema determinou que as manobras das comportas do vertedouro, como também dos geradores UHE Sinop, só serão autorizadas após serem aprovadas os resultados das medidas restritivas e condicionantes implementadas para evitar novos eventos de mortandade de peixes A Sema solicitou estudos de viabilidade técnica para diversas medidas de mitigação, como implantação de sistema de repulsão de peixes, canal lateral para atração e transposição dos peixes, dentre outros.

O empreendedor deverá contratar consultoria externa qualificada para estabelecimento de novas regras operacionais. A Sema também solicita a contratação de auditoria independente, de notório saber na área, para acompanhar a operação e regras definitivas para funcionamento do empreendimento. Esta auditoria deverá se reportar diretamente ao órgão ambiental.

A UHE Sinop também deve realizar e apresentar quinzenalmente leitura do perfil vertical do reservatório, com medição de metro a metro, de parâmetros de qualidade da água.

Fonte: G1/MT

 

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