Opinião

TCU passa um pano para as joias contrabandeadas por Bolsonaro

Caberá ao Supremo Tribunal Federal desfazer o embuste

Quando Lula ganhou, em 2005, um relógio Cartier avaliado em 60 mil reais, não havia regra do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o valor de itens pessoais recebidos como presente pelo presidente da República. O tribunal só regulamentou o assunto em 2016, antes de Bolsonaro contrabandear joias da Arábia Saudita no valor estimado em 20 milhões de reais, segundo a Polícia Federal.

Na última sexta-feira (2), a defesa de Bolsonaro advertiu o Supremo Tribunal Federal que era preciso aguardar a decisão do TCU sobre o Cartier de Lula antes de se pronunciar sobre o caso das joias sauditas. Cinco dias depois, o ministro Jorge Oliveira, indicado para o TCU por Bolsonaro, sugeriu aos seus colegas liberar geral o recebimento de presentes pelos presidentes.

Um presente normal, dado por um governante a outro, é declarado à Receita Federal. O presente saudita entrou no Brasil na mochila de um militar e na mala de um ministro de Estado. A mala não foi revistada. A mochila foi, e parte das joias acabou apreendida. Até o último dia do seu governo, ou desgoverno, Bolsonaro tentou recuperar as joias apreendidas. Sem sucesso.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal desfazer o embuste do TCU, distinguindo entre presente e contrabando, e fixar o valor dos presentes que um presidente da República poderá levar para casa.

Ricardo Noblat é jornalista

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