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STF mantém autonomia de cidades e estados para a adoção de medidas de isolamento


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Ministro Ricardo Lewandowski
Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Ricardo Lewandowski

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (5), para manter a autonomia dos prefeitos e governadores na adoção de medidas de combate à Covid-19 como  distanciamento social, restrição de serviços não essenciais e uso de máscara.

Votaram favoravelmente à decisão do ministro Lewandoski de prorrogar a vigência da legislação sobre as ações de enfrentamento à pandemia os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Também nesta sexta-feira, os mesmos cinco ministros votaram a favor do despacho provisório do ministro Lewandowski que proibiu o governo Bolsonaro de requisitar ítens como seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo.

O governo Doria acionou um supremo após o Executivo federal, em janeiro deste ano, requisitar os ítes sob a alegação de “iminente perigo público”.

“Observo, ademais, que a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, disse Lewandowski.

O magistrado também disse que a competência da União de coordenar o Programa Nacional de Imunização não retira a possibilidade de os estados se organizarem para vacinar sua população.

“Tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública.'”

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