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SP: Justiça exonera 69% dos decretos que desrespeitam medidas do Plano São Paulo


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Plano São Paulo de vacinação contra o novo coronavírus
Adriano Rosa/Prefeitura de Campinas

Plano São Paulo de vacinação contra o novo coronavírus

Em  São Paulo , por meio da Justiça, liminares foram criadas com o intuito de barrar decretos desenvolvidos pelas prefeituras do estado que iam contra as recomendações impostas no Plano São Paulo . Cerca de 48 das 70 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram derrubadas. As informações foram apuradas pelo G1.  

A intenção é mostrar que 69% dos decretos municipais foram proibidos pela Justiça. Municípios estavam tentando  afrouxar as regras sanitárias  impostas pelo Governo do Estado e quando descobertos, os locais devem se encaixar nas medidas impostas pelo Plano São Paulo.  

Segundo o  Ministério Público  do Estado, quatro ações foram julgadas na última semana, uma delas no dia 29 de janeiro. Uma liminar na Justiça, foi emitida para suspender um decreto criado pela Prefeitura de Bauru, que afrouxava as medidas de distanciamento social na localidade.  

Tais medidas começaram a ser julgadas em São Paulo em abril de 2020, no segundo mês em que o mundo enfrentava a pandemia do novo coronavírus. O Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu que governos estaduais e municipais deveriam ter o poder de decidir medidas de isolamento, quarentena e um novo plano de funcionamento dos transportes em rodovias em prol da proliferação da covid-19.  

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No estado, o responsável pelas ações é Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça. Elas são avaliadas em segunda instancia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  

“O Brasil, na verdade, é uma Federação, e a Constituição Federal estabelece as competências dos Estados e também dos Municípios. No tema de pandemia, o Supremo Tribunal Federal, logo no início, em abril no ano passado, já assentou que as restrições devem ser impostas pelos Estados, podendo os Municípios impor as suas regras, mas, sendo vedado ao Município flexibilizar para além daquilo que o Estado restringiu”, declara o procurador-geral de Justiça de SP.  

“Ou seja, ao Município é permitido apenas e tão-somente restringir mais do que o Estado, o Município não pode flexibilizar. Há uma visão sacramentada pelo STF no sentido de que as regras de restrição impostas pelo Estado têm de ser obedecidas pelos Municípios sob pena de se afrontar a Constituição Federal”, aponta Sarrubbo, sobre parecer da Suprema Corte que fala que estados e municípios também tem a autoridade de criar medidas de isolamento em prol da disseminação da covid-19.  

Desde do dia 20 de janeiro, cerca de  21 cidades paulistas  começaram a ser advertidas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional (SDR) em prol do possível descumprimento das regras sanitárias presentes no Plano São Paulo.  

Essas notificações enviadas para os governos estaduais, são uma das formas encontradas pelo Ministério Público (MP) de ter as informações corretas para caso necessário, derrubar as normas municipais criadas. Portanto, a partir dessas advertências, o MP pode decidir se tomará medidas ao longo das próximas semanas.

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