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Sindicato Patronal do Comércio Varejista esclarece sobre o funcionamento do comércio durante o Carnaval.

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista esclarece que a segunda-feira de Carnaval (28/02) é feriado municipal em virtude da data que se comemora o Dia do Comerciário, por conta da Lei Municipal nº 1.803 de 06 de janeiro de 1.991. Os dias 01/03 (terça-feira) e 02/03 (quarta-feira) são dias uteis e não são feriados.

Para supermercados e açougues, na segunda-feira de carnaval, o horário de funcionamento seguirá o que consta no alvará de funcionamento de cada empresa.

Já a terça-feira e quarta-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional, estadual ou municipal, visto que não existe lei que assim a determine, sendo incorreta informação diferente desta. Outras informações pelo telefone (66) 3423-2848.

Cairo Lustoza / PautaPronta.

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