Política

PROPAGANDA IRREGULAR/ Justiça eleitoral: determina retirada de bandeiras de Thiago Silva de rotatória

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito Thiago Silva (MDB) retire bandeiras de sua campanha eleitoral fixadas em rotatórias e outros espaços públicos. A decisão foi da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni e o candidato será multado em R$ 5 mil diários em caso de descumprimento.

A determinação é resultado de uma representação por propaganda eleitoral irregular em espaço público com pedido liminar feito pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, que denunciou que a campanha do candidato emedebista “está realizando propaganda eleitoral irregular ao instalar bandeiras com sua imagem em uma rotatória pública, situada em local de grande visibilidade e uso comum da população”.

De acordo com a representação, os materiais de campanha de Thiago Silva estariam instalados em jardins localizados em áreas públicas, como na Avenida Júlio Campos, no bairro Sagrada Família e na Avenida Goiânia, no bairro Conjunto São José, estariam causando desiquilíbrio na divulgação dos demais candidatos e atrapalhando a visibilidade dos motoristas e motociclistas que transitam por essas vias públicas, e exigiu a retirada e apreensão das bandeiras/wind banners com a imagem do candidato Thiago Silva das rotatórias e demais espaços públicos.

Em sua decisão, a juíza Aline Quinto Bissoni reconheceu que os materiais de campanha comprometem “a visibilidade dos condutores de veículos e pedestres”, o que é expressamente vedado pelo art. 37, caput c/c o § 5º, da Lei das Eleições, que diz textualmente que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos , é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”.

A Magistrada diz que a colocação de bandeiras nos locais públicos gera um desequilíbrio entre as candidaturas, beneficiando o candidato emedebista. “O perigo de dano é evidente, vez que a propaganda eleitoral em questão objetiva alcançar o público em geral deste Município, maculando-se, com isso, a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, escreveu.

Nesse sentido, a juíza eleitoral deferiu a tutela de urgência e determinou a “imediata interrupção da realização da propaganda eleitoral em bens de uso comum” e estipulou uma multa diária de R$ 5 mil reais por dia em caso de descumprimento, a qual será revertida em favor da parte requerente.

Da assessoria

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