Estadual

Professores da rede estadual terão notebook e internet paga por três anos


A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23.03), o Projeto de Lei 196/2021, do Governo de Mato Grosso, que vai custear notebooks e planos de internet para 15.890 professores da rede estadual de ensino.

A ajuda de custo é de até R$ 6.020 por servidor e será repassada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) com o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 na educação básica.

A proposta que consta da Mensagem 35 do Poder Executivo agora segue para sanção do governador Mauro Mendes, que já antecipou que a ajuda de custo será regulamentada por meio de um decreto.

A previsão é que até o dia 31 de março o dinheiro estará na conta de todos os profissionais.

Com a lei aprovada, professores (efetivos e temporários), diretores escolares, coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos, diretores e coordenadores regionais vão receber, em parcela única direto na conta bancária, R$ 3.500 para a compra de computador portátil. A verba restante será para custear até 3 anos de pacote de internet, ou seja, 36 parcelas de R$ 70.

Secretário de Estado de Educação, Alan Porto enfatiza que essa ação demonstra, mais uma vez, que o governo de Mato Grosso está empenhado em melhorar o ensino e a aprendizagem dos estudantes, que foram afetados por causa da pandemia.

“A educação em Mato Grosso tem os maiores investimentos já feitos. E esse é mais um grande passo. Vamos garantir, com essa ação, que todos os professores tenham computador e internet de qualidade para melhorar o ensino não presencial. Com isso, é claro que o ensino será melhor e, consequentemente, a aprendizagem”.

Regras

O projeto estabelece que os servidores que receberem a ajuda de custo terão que apresentar nota fiscal da compra de um notebook novo em até 60 dias. Caso isso não ocorra, deverão devolver o dinheiro recebido, por meio de desconto na folha de pagamento em até 6 parcelas.

Os servidores ficarão responsáveis pela qualidade e conservação do notebook, não poderão permitir que ele seja usado por terceiros e nem alienar o aparelho, e terão que cumprir protocolos de utilização que serão estabelecidos pela Seduc-MT. 

Já os professores em contrato temporário terão que usar o computador portátil em regime de comodato gratuito, e deverão devolvê-los ao Estado em perfeito estado de conservação.

Fonte: GOV MT

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