Política

Omissão em prestar contas, deixa Wilber Maciel Inelegível.

Após ter pedido de Registro de Candidatura – RRC, negado pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que julgou procedente e deixou inelegível o candidato a vereador Wilber Maciel nas eleições de 2024, ele recorreu da decisão junto Tribunal Regional Eleitoral de MT, recurso Eleitoral (11548) Nº 0600323-60.2024.6.11.0046, porem mais uma vez teve o pedido negado conforme cita na decisão ACÓRDÃO Nº 30977s realizado na sessão do dia 16/09/2024 (segunda-feira).

Wilber Maciel teve o registro de candidatura negado, pelo fato de não ter prestado contas da campanha na qual concorreu a vereador em 2020, a qual foi julgada não prestadas, nos termos do art. 80, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura respectiva, ou seja, até 2024.

No acordão o colegiado que julgou o recurso cita a Súmula 42 do TSE: “A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”.

Por maioria, o Tribunal Eleitoral, negou provimento ao recurso interposto pelo candidato Wilber Maciel, nos termos do voto do douto relator, em consonância com o parecer ministerial, tornando o inelegível, mantendo a decisão inicial do Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.

Com essa decisão o MDB, que tinha previsão de fazer ate 6 vereadores deverá fazer apenas 5, tendo em vista que os votos de Wilber Maciel, deverá ficar congelados e não valera para legenda.

O ACÓRDÃO Nº 30977, que negou registro de candidatura de Wilber Maciel, pode ser conferido na integra no link abaixo
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/mt/2024/9/17/14/53/20/e1b54721484d75bc2f52d589be56782fa64ed8b43b0bb80b8f7f8eda0.

Da redação

Foto de arquivo

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