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NOVAS REGRAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS EM AUTOMÓVEIS.

Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo

O Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio do setor de Ações Educativas, faz alerta sobre a forma adequada de transportar animais de estimação em veículos. Caso seja levado de forma incorreta, além dos riscos de acidentes, o motorista está sujeito a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor. É importante o uso de peitoral e não de coleira simples, para evitar estrangulamento ou lesões na cervical do animal.

A gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, ressaltou a importância e os cuidados de não transportar os animais em motocicletas, mesmo que seja transportado em uma caixa específica para transporte. “Nas motocicletas não há uma possibilidade segura de fixar a caixa de transporte. Com os movimentos do animal também há a possibilidade de afetar o equilíbrio do condutor gerando acidentes”, afirmou.

“Vale lembrar que não podem ser transportados soltos, para que não atrapalhem o condutor. Se estiverem soltos e com a cabeça para fora da janela, como com frequência presenciamos, os pets podem cair para fora ou até mesmo pular do veículo em movimento, o que pode ser fatal para o animal e ainda podendo ocasionar acidentes”, disse Rosane.

Em casos da falta do uso de equipamentos de segurança, além da possibilidade do trauma físico, o animal poderá desenvolver medo de andar no veículo. E se não resultar em óbito, o trauma poderá ser estendido a todos os ocupantes do veículo devido ao impacto.

Tamanho do animal

O cuidado e atenção devem estar também na hora de colocar o animal dentro do veículo, lembrando que existe um tamanho adequado de coleira ou guia para cada porte. Independente do porte, a guia adaptada deve ser fixada no cinto do banco traseiro e regulada de modo que limite os movimentos do animal e principalmente o acesso dele ao motorista. Observações como essas podem evitar qualquer tipo de acidente com o bicho de estimação.

“A forma de transportá-lo dependerá muito do porte do animal. Um cão de porte grande pode ocupar praticamente todo o espaço do banco traseiro. As caixas de transportes que devem ser adequadas ao tamanho dos animais, devendo ter espaço suficiente para que possam se movimentar dentro delas. Há ainda os assentos especiais, as conhecidas como ‘cadeirinhas’ para transporte de cães e gatos”, disse Pölzl.

Caso precise levar animais pequenos, como hamsters ou pássaros, a recomendação é que sejam transportados dentro de gaiolas, presas com o cinto de segurança e cobertas por um pano fino para diminuir o estresse pelo balanço do carro.

Quando o animal começa a fazer uso dos equipamentos de proteção no trânsito, é normal que ele apresente algum tipo de resistência. “Mas com o tempo e a forma contínua do uso ele irá se acostumar. É importante fazê-lo se sentir à vontade e confortável, mas acima de tudo, seguro. Se desde cedo for acostumado a isso não apresentará resistências futuras”, afirma a gerente.

Proibido no trânsito

Segundo o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que conduzir o animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve com a possibilidade de aplicação de multa.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que não é permitido, quando estiver no trânsito, carregar animais soltos no colo de algum dos ocupantes, nem no porta-malas ou na caçamba das picapes. A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa.

Quando animais, salvo nos casos devidamente autorizados, são conduzidos nas partes externas do veículo, com a cabeça para fora ou na carroceria de caminhões ou caminhonetes a lei prevê infração grave e penalidade de multa, além da retenção do veículo, conforme o artigo 235 do CTB.

Por isso, antes de sair de casa é necessário além de checar se o uso do cinto pelo motorista e passageiros estão sendo observados, devemos atentar para medida de segurança com o animal. Os equipamentos de proteção do bicho de estimação podem ser encontrados em petshop, feiras e até na internet. Além disso, o veterinário de confiança pode dar mais detalhes e orientações da forma correta do uso.

Fonte: Detran-MT 

Foto: Kátia Prachthäuser

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