Autos e Motores

Novas regras para carro guinchado em blitz.

Publicada em 21 de outubro passado no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.229/21 traz modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que incluem uma flexibilização relacionada a veículos irregulares parados em blitz de trânsito. A nova lei nasceu de medida provisória editada pelo governo federal em maio

Já em vigor, a regra estabelece que automóveis com algum tipo de pendência tenham a remoção ao pátio substituída pelo recolhimento do CLA (Certificado de Licenciamento Anual) até a regularização do veículo, acompanhada de vistoria pelo respectivo órgão de trânsito. O UOL Carros agora está no TikTok! Acompanhe vídeos divertidos, lançamentos e curiosidades sobre o universo automotivo. Caso essa vistoria não aconteça no prazo de 15 dias, será aplicada uma restrição administrativa, impedindo o licenciamento e a transferência de propriedade.

O mestre em direito e professor de legislação de trânsito Julyver Modesto destaca que a remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito e acrescenta que veículos ainda podem ser guinchados em algumas condições – uma delas é a falta da vistoria mencionada acima, caso seja constatada em nova abordagem de fiscalização. Em artigo sobre o tema, Modesto destaca que, mesmo antes das alterações da Lei 14.229/21, o CTB já previa que a remoção não deveria ser aplicada, desde que os problemas fossem sanados imediatamente. A novidade é que, agora, existe prazo para a regularização. Outra exceção é a falta de licenciamento: caso não seja regularizada durante a abordagem, não tem jeito: o carro será guinchado. “Nem sempre o condutor consegue regularizar o licenciamento no momento da abordagem, pois o pagamento de débitos pelo aplicativo do banco não conclui, imediatamente, o processo. Em alguns Estados, por exemplo, o próprio órgão estadual de trânsito tem disponibilizado serviço de licenciamento no local da fiscalização”, esclarece Julyver Modesto, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

A remoção também continuará a ser aplicada quando houver problemas relacionados a itens de segurança do veículo, como pneus carecas e para-brisa trincado.

Além disso, o carro pode ser guinchado se condutor não estiver presente no local da infração, como no caso de estacionamento em local sinalizado com placa de proibição, salienta o especialista. “É importante destacar que, se o condutor comparecer ao local e se dispuser a retirar o veículo, já não caberá mais a remoção nem o recolhimento do documento, pois terá sido sanada a irregularidade”. Modesto acrescenta que, se o CLA for digital, há uma funcionalidade no aplicativo Fiscalização, da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), para registrar o respectivo recolhimento. “Já a Polícia Rodoviária Federal tem procedimento próprio, por meio do talonário eletrônico. Em alguns Estados, como São Paulo, padronizou-se a elaboração de um comprovante para fins de bloqueio do documento”.

Meu Carro/UOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *