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Mesmo com fiscalização, caminhões insistem em circular em horário proibido no centro de Rondonópolis

Quem circula de carro pelas principais ruas e avenidas da região central de Rondonópolis nota a presença de veículos pesados no trânsito. Para acabar com essa prática e reduzir o número de caminhões rodando no centro, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat) tem atuado frequentemente nas ruas fazendo blitz e fiscalizando o cumprimento das leis.

A lei municipal 6.595/2011 criou a Zona de Restrição Máxima de Circulação (ZRMC) na cidade que proíbe o trânsito, circulação, parada e estacionamento de veículos de transporte de carga e passageiros (ônibus, micro-ônibus, vans, caminhões, tratores, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque estando carregados ou não em horários e vias específicas da cidade.

Conforme informa a Setrat a presença de caminhões e outros veículos de transporte de cargas em determinadas ruas da cidade põe em perigo a vida de motoristas, motociclistas e pedestres por conta do risco de acidentes e ainda atrapalha a fluidez do trânsito.

Os agentes de fiscalização de trânsito estão toda semana verificando a presença desses tipos de veículos em avenidas como a Bandeirantes, Otaviano Muniz, Marechal Dutra e na rua Pedro Ferrer que são os pontos mais frequentes por onde os veículos de transporte de cargas têm passado. Esse trabalho foi intensificado e nos dois turnos os agentes estão escalados para a fiscalização que não acontece somente nesses pontos.

Outras ações irregulares como estacionar em calçadas, estacionar em espaços não autorizados, atuar em atividades auxiliando outros órgãos públicos, além de rondas e blitz em pontos fixos também fazem parte do cronograma de ações dos agentes de fiscalização.

A Setrat contabilizou em 2019 cerca de 1.900 autos de infração contra condutores de carretas circulando na cidade e cerca de 600 caminhões. No ano passado, o número de veículos do tipo caminhão que foram autuados foi de cerca de 500 e carretas foram 362.

De acordo com a lei esses tipos de veículos só podem circular das 18h às 8h de segunda a sexta-feira, a partir das 14h do sábado e durante todo o domingo independente da capacidade da carga do veículo, ressalvados os casos de veículos que necessitem de autorização especial de tráfego.

Gcom

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