Nacional

Itamaraty descarta expulsão de embaixador da Hungria

Miklos Tamás Halmai deve, no entanto, explicar por que escondeu Jair Bolsonaro na embaixada de seu país

Depois que o New York Times revelou que Jair Bolsonaro (PL) se escondeu por duas noites na embaixada da Hungria, em Brasília, iniciou-se uma pressão interna no Itamaraty para cobrar explicações e, até mesmo, expulsar o embaixador húngaro, Miklos Tamás Halmai.

A expulsão, no entanto, está descartada por ora. O embaixador foi chamado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para explicar porque deu teto para o ex-presidente em 14 de janeiro.

O argumento usado para defender medidas duras contra o diplomata se baseia na suspeita de que Bolsonaro, encrencado na Justiça, tentaria usar a embaixada como plano de fuga, caso fosse alvo de um pedido de prisão do Supremo Tribunal Federal.

O ex-presidente poderia alegar “perseguição política” e pedir asilo diplomático no endereço em Brasília. Sob asilo, não poderia ser preso pela Polícia Federal (PF). Mas, ao contrário do que é muito difundido, embaixadas não são “território estrangeiro” em solo nacional, e tem, na verdade, inviolabilidade diplomática.

Em circunstâncias normais, uma embaixada opera sob o princípio da extraterritorialidade, que faz parte do direito internacional. Isso significa que, embora tecnicamente não seja território do país que a embaixada representa, ela goza de uma série de imunidades e privilégios, como se fosse.

Petistas querem explicação

Deputados do PT chegaram a aventar uma possível convocação de Halmai à Câmara dos Deputados para explicar a visita de Bolsonaro. No entanto, embaixadores estrangeiros gozam de um alto nível de imunidade diplomática. Esta proteção se estende à liberdade de movimento e à imunidade de jurisdição civil e administrativa do país anfitrião.

Quando se trata de ser “convocado” por órgãos legislativos como a Câmara dos Deputados, a situação é mais uma questão de cortesia e diplomacia do que de poder legal ou compulsório. Em teoria, a Câmara poderia “convidar” ou “solicitar” a presença de um embaixador para discutir questões de interesse mútuo, mas não pode “convocá-lo” no sentido legal de compelir sua presença, como poderia com seus próprios cidadãos ou ministros do governo.

Blog do Noblat

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