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Empresas de MT querem comprar vacinas contra a Covid-19 para funcionários mas não têm autorização do governo federal

Ainda não há um consenso no Judiciário se as empresas devem ou não exigir que os empregados se vacinem contra a Covid-19

Empresas querem vacinar funcionários — Foto: Juan Diaz/Arquivo pessoal

Empresas de Mato Grosso querem comprar vacinas contra a Covid-19 para imunizar os funcionários enquanto a vacinação em massa não começa, mas não conseguem por falta de autorização do governo federal. Atualmente, no estado, apenas profissionais da saúde e idosos acima de 85 anos estão sendo vacinados por falta de doses suficientes para a imunização de outros grupos.

O empresário Luiz Fernando Vianna comanda uma empresa com 200 empregados e já faz planos para a compra da vacina assim que o governo federal autorizar.

“À medida em que a indústria e as empresas fazem esse movimento, milhões de pessoas são tiradas da fila de vacinação. Isso é muito válido, mas claro que a empresa não pode concorrer na compra de vacina com o Ministério da Saúde, tem que comprar vacinas que não estejam sendo disponibilizadas, que não estejam na mira de compra do Ministério da Saúde”, afirma.

Ele quer que todos os funcionários sejam imunizados na empresa.

“Se puder haver a obrigatoriedade nós vamos colocar, mas caso não seja possível, vamos fazer um trabalho de conscientização dos empregados de tomarem a vacina porque se algum empregado nega se imunizar, ele pode trazer para dentro da empresa a doença”, afirma Luiz Fernando.

Ainda não há um consenso no Judiciário se as empresas devem ou não exigir que os empregados se vacinem contra a Covid-19. Quem é contra diz que a obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador, mas quem é a favor afirma que a imunização de todos que estão inseridos no mercado de trabalho deve ser exigida por se tratar de saúde coletiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios têm a autonomia para definir regras para a imunização contra a Covid-19 e ficou definida que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada, mas quem não tomar a vacina pode sofrer algum tipo de sanção.

Para a juíza do trabalho Graziele Lima, o entendimento do STF pode ser levado em conta também na esfera trabalhista.

“Tem se entendido que o empregador pode sim exigir a vacinação do seu empregado considerando que é de interesse coletivo, ou seja, ele vai proteger os outros empregados e as pessoas que frequentam o seu estabelecimento. O empregador também é obrigado a adotar na sua empresa medidas de segurança do trabalho. E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregado é obrigado a seguir”, afirma.

A juíza ainda alerta que a empresa precisa seguir o Plano Nacional de Vacinação e tomar medidas para que o trabalhador não seja prejudicado.

“Orienta-se que o empregador primeiro conscientize os seus empregados. Ele pode colocar isso no seu normativo ou no regimento interno com datas já especificadas e que a partir da data será exigido e lembrando, mas ele só vai poder começar a exigir conforme as etapas de vacinação”, explica.

G1/MT

 

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