Polícia

Diretoria Geral publica nova portaria com medidas visando à mitigação de risco da covid-19 nas unidades policiais


Assessoria/Polícia Civil-MT

A Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso definiu  medidas temporárias de funcionamento das unidades policiais e de trabalho para os servidores, conforme definidas na Portaria 028/2021 , considerando o mais recente Decreto do Governo do Estado – 837/2021, divulgado na segunda-feira, com restrições para atividades comerciais, industriais e de serviços públicos e privados, como forma de conter o avanço do coronavírus.

A Portaria da Polícia Civil pontua a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos da instituição, o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado e as peculiaridades das atividades desenvolvidas no, bem como o recrudescimento nos índices da contaminação da covid-19.

Entre as medidas estão o trabalho em sistema de revezamento nas unidades operacionais, com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais; teletrabalho nas situações definidas pelo Decreto Estadual e redução no número de servidores em circulação, mas preservando o atendimento às situações de urgência.

A portaria considera que instituição deve manter os serviços essenciais ininterruptos, porém, preservando ao máximo o efetivo policial face ao agravamento da pandemia, e observando a necessidade de se estabelecer uma maior prevenção, para que haja efetivamente menor aglomeração de servidores nas dependências da Polícia Civil.

Servidores que trabalham no atendimento ao público deverão observar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, obedecendo aos critérios definidos no Decreto, evitando aglomerações no interior da unidade policial.

Os efeitos da Portaria estendem-se a todos os servidores efetivos, cedidos, disponibilizados, contratados, prestadores de serviço e estagiários da Polícia Judiciária Civil.

Os servidores que apresentarem tosse seca, febre, coriza, dor de garganta, dificuldades para respirar e/ou sintomas gripais, deverão cumprir as seguintes obrigações: a) Se abster de comparecer nas dependências policiais e imediatamente se dirigir a uma unidade de saúde para avaliação clínica; b) Comunicação imediata à autoridade policial a que estiver diretamente subordinado e também à  Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC, pelo e-mail acompanhamentocovid19@pjc.mt.gov.br.

Revezamentos e teletrabalho

As autoridades policiais, em razão do recente aumento do número de casos confirmados de COVID-19, poderão aplicar o regime de revezamento presencial e teletrabalho sobre o efetivo que não se encontre nas condições previstas no art. 5º da Portaria, em escalas com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais, sem alternância entre seus membros, de 50% desses servidores, a fim de se prevenir ao máximo a exposição do efetivo ao risco de contaminação. Em hipótese alguma o sistema de revezamento implicará em redução da jornada de trabalho prevista em lei.

A realização de teletrabalho deverá ser autorizada aos integrantes do grupo de risco do coronavírus , mediante requerimento formal e comprovação documental, assim considerados os servidores enquadrados nos grupos conforme estabelecem os decretos estaduais 658/2020 e 680/2020.

O servidor em regime de teletrabalho deve, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020 e Decreto nº 680, de 08 de outubro de 2020, sob pena de responsabilização funcional.

Atendimentos

As unidades policiais e administrativas deverão manter o necessário número de servidores para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

A prestação do serviço público será realizada durante as 24h diárias de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados, ininterruptamente, bem como o atendimento nas unidades policiais (operacionais e administrativas) das 8 às 18h (dezoito horas), observados o intervalo de duas horas para almoço, sem prejuízo na continuidade dos plantões obrigatórios.

Deverão ser prontamente atendidos todos os casos de flagrantes e outras situações emergenciais que mereçam atendimento imediato. O atendimento presencial deverá respeitar as normas de saúde, segurança e de vigilância sanitária.

Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nos auditórios e outros locais de uso coletivo, bem como as visitações públicas, acadêmicas e/ou técnicas às unidades policiais integrantes da PJC-MT, inclusive na Diretoria Geral, salvo situações excepcionais.

As atividades docentes da Academia da Polícia Judiciária Civil, excetuando as atividades remotas, também estão suspensas.

Corregedoria

Ficam temporariamente suspensas as audiências e oitivas de processos administrativos disciplinares, sindicâncias, verificações preliminares, termos circunstanciados de ocorrência e inquéritos policiais, exceto, neste caso, quando se tratar de investigado preso ou o fato a ser apurado for grave e de especial relevância.

Os prazos relativos aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias a estão suspensos a partir de 03/03/ 2021, a fim de zelar pelo devido processo legal.

Eventos

Estão suspensos eventos nas dependências da Polícia Civil, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.

Fonte: PJC MT

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