Nacional

DF: Receita multa 23 mil contribuintes por atrasar envio do Imposto de Renda de 2022

Prazo para entregar a declaração deste ano acaba na próxima quarta-feira (31); saiba quais são os principais erros cometidos.

Entrega da declaração de 2023 acaba em 31 de maioEntrega da declaração de 2023 acaba em 31 de maio
 
A Receita Federal multou 23.730 contribuintes do Distrito Federal que não entregaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2022 (ano-base 2021) dentro do prazo. Desse total, foram realizados cerca de nove mil pagamentos, somando mais de R$ 2 milhões. O prazo para enviar a declaração de 2023 (ano-base 2022) acaba nesta quarta-feira (31).

Moraes manda Telegram indicar representante sob pena de suspensão e multa

A única forma de resolver essa situação é apresentar a declaração que ficou faltando. Como a entrega será feita fora do prazo normal, o contribuinte vai receber uma multa que será de, no mínimo, R$ 165,74 e de, no máximo, até 20% do imposto de renda devido.

 

Além da multa, as pessoas que não apresentarem a declaração podem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) classificado como irregular. Nessa situação o contribuinte pode ter problemas para, por exemplo, conseguir financiamento, emitir passaporte, se inscrever em concursos públicos e participar de programas sociais.

Na declaração deste ano, o Fisco já recebeu cerca de 697 mil documentos de contribuintes do DF. O número esperado é entre 923 mil e 945 mil. De acordo com dados dessa sexta (26), 72,66% dos contribuintes teriam direito à restituição.

Principais erros

A Receita informou que o principal erro cometido pelos contribuintes é a omissão de rendimentos, que representa cerca de 40% das declarações retidas. Na maioria dos casos, são atividades remuneradas secundárias — a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas — ou esquecer de incluir os rendimentos dos dependentes.

Em segundo lugar, com mais de 20% dos casos, aparecem as despesas médicas. Normalmente, a retenção é causada pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Ou seja, o contribuinte declara que realizou um pagamento, mas quem recebeu não confirma ou ainda não confirmou o valor informado.

Com 18% dos casos, em terceiro lugar, estão informações divergentes de retenção na fonte. Essas declarações são retidas quando o contribuinte informa o montante do imposto retido na fonte diferente daquele informado pela fonte que fez a retenção.

 
R7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *