Geral

COMÉRCIO LOCAL: Convenção Coletiva 2022 define aumento salarial de 10,16% para comerciários de Rondonópolis

Na manhã desta sexta-feira (25/02), na sede do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincom-Roo) ocorreu a reunião final de negociação da Convenção Coletiva 2022 (CCT), com a participação de representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro), onde ficou definido o reajuste salarial da categoria e o novo horário de funcionamento do comércio em feriados facultativos.

Com INPC 2021 divulgado de 10,16%, o piso da categoria como R$ 1.309,00 (um mil trezentos e nove reais) para o comércio em geral, e R$ 1.318,00 (um mil trezentos e dezoito reais) para supermercados, mercados e açougues. Outro ponto de destaque da Convenção Coletiva de 2022 é o novo horário de funcionamento para o comércio para os dias de feriados facultativos, onde as empresas poderão abrir a partir das 7 horas da manhã, ao invés do horário antigo das 9 horas.

Para o presidente do Sincom-Roo, Geovane dos Reis Sales, como no ano passado a rápida negociação para fechar a Convenção Coletiva 2022, demonstra a preocupação em prol do setor por parte dos sindicatos patronal e dos empregados. “O comércio ganha um grande avanço com esta Convenção Coletiva, principalmente a mudança de abertura dos estabelecimentos nos dias de feriado, onde alguns segmentos darão mais opções para seus clientes com as portas abertas mais cedo”, disse.

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis, Lucas Gonçalves, também avaliou de forma positiva o resultado das negociações da CCT 2022. “O processo correu de forma satisfatória, com a novidade que o reajuste para o comércio em geral foi de 1.309 reais, e de 1.318,00 reais para supermercados, mercados e açougues, pois eles têm um piso diferenciado dos demais”, comentou.

LIQUIDAQUI – Na Convenção Coletiva deste ano de forma excepcional, os lojistas de Rondonópolis, poderão funcionar seus estabelecimentos comerciais, considerando o local e a natureza do trabalho, nas datas de 01/09 (quinta-feira) a 02/09 (sexta-feira) das 08h até às 22h; dia 03/09 (sábado) e 04/09 (domingo) das 08h às 13h; e no dia 05/09 (segunda-feira) a 06/09 (terça-feira) das 08h até às 22h; 07/09 (quarta-feira) das 09h às 15h; e nos dias 08/09 (quinta-feira) a 09/09 (sexta-feira) das 08h até às 22h; dia 10/09 (sábado) das 8 até às 18 horas no dia 11/09 (domingo) das 08h às 18h, 12/09 (segunda-feira) à 16/09 (sexta-feira) das 8 até às 22 horas e no dia 17/09 (sábado) das 8 às 18 horas.

HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL – O horário de funcionamento do comércio em geral no período natalino poderá, facultativamente, e especialmente, a empresa funcionar com seus empregados, nos dias 12/12 (segunda-feira) à 16/12 (sexta-feira) das 8 às 22 horas; dia 17/12 (sábado) das 8 às 20 horas; dia 18/12 (domingo) das 8 às 18 horas; nos dias 19/12 (segunda-feira) à 23/12 (sexta-feira) das 8 às 22 horas e dia 24/12 (sábado) das 8 às 21 horas.

Outras informações pelo telefone (66) 3423-6376.

Cairo Lustoza/Pauta Pronta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *