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‘Café fake’ chega aos mercados; saiba como diferenciar o produto para não ser enganado

Produto, que mistura café com outras substâncias e é mais barato que o tradicional, não é ilegal, desde que o descritivo esteja bem claro no rótulo

Com a alta do preço do café, que subiu 50,35% nos últimos 12 meses, um novo produto começou a surgir em algumas prateleiras de supermercados do país, o “pó sabor café”, que nos últimos dias ganhou destaque nas redes sociais sendo chamado de ‘Café fake’. Para baratear o custo, a bebida imita o café tradicional, mas não se trata de um produto puro.
De acordo com o secretário-executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, responsável pelo Procon Pernambuco, a venda deste produto não é ilegal, desde que o descritivo do produto esteja bem objetivo no rótulo para que o consumidor não seja enganado.
“Se o produto tiver todos os registros legais exigidos para alimentos, inclusive do Ministério da Agricultura, atua de forma legal. O que a empresa não pode fazer é uma promoção mencionando o valor do item como se ele fosse café. Nesse caso, é propaganda enganosa”, alerta. De acordo com o Procon-PE, ainda não foi identificada a comercialização desse produto no estado.
O QUE É CAFÉ FAKE?
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Pavel Cardoso, explica que o ‘Café fake’ é tudo aquilo que não é café. “O café é o endosperma, ou seja, o grão que fica dentro do fruto café. A partir desse grão, a indústria leva para a sua industrialização, faz o processo de torra, moagem e empacotamento. Existe uma legislação que regula o novo protocolo café, a portaria Nº 570 (Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento). Esse resíduo, que é descartado, a mucilagem e toda essa casca, que seca é popularmente conhecida como palha melosa é impureza. O café fake tem 100% de impureza, como cascas, pedras, paus e sedimentos com algum produto químico que dá o sabor do café”, detalha.
Em posicionamento recente, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) informou que a legislação nacional sanitária e de defesa agropecuária proíbe, com punição de multa e apreensão, a oferta direta ao consumidor de café misturado com resíduos agrícolas, elementos e impurezas como cascas, palha, folhas ou qualquer parte da planta, exceto a semente do café.
A Abic alegou que a legislação prevê que a disponibilização de novos alimentos e novos ingredientes no mercado requer autorização prévia da Anvisa, mediante a comprovação de segurança do consumo.
A Associação apontou ainda que as medidas cabíveis já estão sendo tomadas junto aos órgãos de defesa agropecuária, vigilância sanitária e defesa do consumidor.
PROPRIEDADE INTELECTUAL 
O caso do produto da marca “Melissa”, descrito como “pó para preparo de bebida sabor café tradicional” tomou proporção nas redes sociais nos últimos dias e começou a chamar atenção dos consumidores. A marca traz na sua identidade visual cores e elementos semelhantes ao da marca Melitta.
De acordo com o advogado especializado em propriedade intelectual, Gustavo Escobar, nesse caso, três questões devem ser investigadas do ponto de vista da legalidade. Duas delas estão relacionadas com o conjunto da imagem do produto, que fazem parte da propriedade intelectual.
“Uma questão que pode estar relacionada a isso, diz respeito à publicidade eventualmente enganosa. Nesse caso, um produto que necessariamente não é café, contém no rótulo a imagem de um café na frente, com os grãos ao redor. Ainda que em algum lugar dessa embalagem eles informem que não é café, isso acaba levando o consumidor a ser enganado”, explica Gustavo.
Outra questão abordada pelo advogado é o direito de marca. Quando a marca é registrada, ela é protegida pela identidade, semelhança na grafia ou na fonética. Esse é o caso da marca Melitta. Segundo ele, as questões violam alguns direitos. “De um lado existe a potencial concorrência desleal, que viola o direito da empresa Melitta e por outro lado o risco de violação ao direito do consumidor, quando essa imagem se assemelha a um café, quando na verdade não é e induz ele ao erro”, reforça.
IOGURTE E LEITE CONDENSADO
O produto segue na mesma linha de outros que surgiram nos últimos anos como alternativa para baratear os itens no mercado. Por exemplo, o iogurte, que ganhou um produto similar chamado de bebida láctea e o leite condensado com o similar nomeado geralmente como “mistura láctea condensada de soro de leite, leite e gordura vegetal”.
Diário de Pernanbuco

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