Política

Lula edita MP que isenta atletas olímpicos e paralímpicos do Imposto de Renda sobre premiações

A Medida Provisória nº 1.251, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), exime do Imposto de Renda as premiações conquistadas por atletas olímpicos e paralímpicos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8/8), com a assinatura do presidente, do ministro do Esporte, André Fufuca, e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988, estabelecendo que as quantias recebidas pelos atletas nas premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, fornecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estejam isentas de tributação pelo Imposto de Renda. Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos adquiridos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já estavam isentos de impostos federais. A nova norma entrou em vigor em 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, atualmente em andamento na França.

Impacto da MP no esporte brasileiro

Com a isenção do Imposto de Renda sobre premiações, o governo brasileiro diz que pretende incentivar e valorizar ainda mais o esforço e a dedicação dos atletas nacionais. O governo afirma ainda que esta medida reflete seu compromisso com o desenvolvimento do esporte e o reconhecimento do papel fundamental dos atletas no cenário internacional.

Quadro de medalhas

Até a manhã desta quinta-feira, o Brasil havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, nas modalidades de atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe. Os resultados incluem dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, posicionando o país na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos. Os 14 pódios foram alcançados por 21 atletas, com destaque para as equipes de ginástica artística e judô, que conquistaram bronze.

Bolsa Atleta e suporte governamental

Todos os medalhistas brasileiros até o momento são beneficiários do programa Bolsa Atleta ou estiveram em editais de patrocínio direto do Governo Federal. Este programa, ao longo dos últimos 20 anos, já destinou R$ 1,77 bilhão a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos em todo o país. O apoio financeiro contínuo é essencial para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Brasil, proporcionando aos atletas as condições necessárias para competir e vencer em nível internacional.

Implicações fiscais e sociais

A isenção do Imposto de Renda sobre premiações esportivas não apenas beneficia diretamente os atletas, mas também representa um passo importante na valorização do esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano. A medida visa reconhecer o mérito esportivo e aliviar a carga tributária sobre os atletas, permitindo que eles se concentrem em suas carreiras e conquistas.

A Medida Provisória nº 1.251 representa um marco na valorização dos atletas brasileiros, isentando-os da tributação sobre premiações recebidas por conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Esta medida reforça o compromisso do governo com o esporte e a importância de proporcionar condições favoráveis para que nossos atletas continuem a brilhar no cenário internacional. A iniciativa beneficia não apenas os atletas, mas também o desenvolvimento esportivo e social do Brasil.

Contexto da MP de Lula

Na manhã de ontem (quarta, 7/8), Receita Federal veio a público para esclarecer uma série de notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre a suposta taxação de atletas brasileiros que ganharem medalhas nas Olimpíadas de Paris 2024. Segundo a instituição, nenhum atleta será tributado pelas medalhas recebidas, que são considerados prêmios oficiais e, portanto, isentos de imposto de renda.

Nos últimos dias, diversas publicações em redes sociais e blogs alinhados à extrema direita propagaram a desinformação de que os atletas seriam obrigados a pagar impostos sobre as medalhas conquistadas. Esta informação incorreta gerou indignação e pânico entre atletas e o público em geral, especialmente em um contexto político já polarizado e sensível.

A Receita Federal emitiu um comunicado detalhando as normas tributárias aplicáveis aos prêmios recebidos pelos atletas. De acordo com o órgão, “Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.”

Além das medalhas, os atletas podem receber remunerações adicionais, como pagamentos feitos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Essas remunerações, quando superiores à faixa de isenção do imposto de renda, são tributadas como qualquer outra remuneração profissional.

A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.” O órgão ressaltou que estas normas são aplicáveis a todos os trabalhadores brasileiros, sem distinção.

A deputada Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, também se pronunciou sobre o assunto, reforçando a necessidade de combater as fake news disseminadas pelo ex-presidente e seus aliados.

A proliferação de notícias falsas sobre a taxação dos atletas olímpicos tem efeitos devastadores não apenas para os esportistas, mas também para a sociedade como um todo. Fake news geram desinformação, prejudicam a reputação das instituições e minam a confiança pública nas autoridades e no sistema tributário.

 

Cldeirão Político

Foto: Ricardo Stuckert/Palácio do Planalto

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