Polícia

Quadrilha que aplicou mais de R$ 1 milhão em golpes é condenada

Chico Ferreira

Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 13 integrantes de uma organização criminosa que aplicava golpes em Mato Grosso as penas de 10 e 11 anos de prisão. Eles causaram prejuízo de mais de R$ 1 milhão às vítimas.

De acordo com os autos, os réus integravam uma organização criminosa, extremamente bem estruturada, que tinha acesso a diversas contas bancárias de “laranjas” e utilizava ferramentas digitais, sobretudo a denominada “painel”, para obter dados privados e sensíveis de inúmeras pessoas.

O grupo é acusado de praticar estelionatos virtuais e dissimular a origem do dinheiro. De acordo com as investigações, somente com os golpes já comunicados pelas vítimas foi possível avaliar um prejuízo de mais de R$ 1 milhão, valor que foi dissolvido nas centenas de contas bancárias para disfarçar a procedência.

O magistrado considerou que o grupo “causou expressivo prejuízo suportado pelas vítimas” e por isso condenou, pelos crimes de organização criminosa e estelionato, Peterson Jhonathan Figueiredo da Cruz, Kevily Carolini Crispin Poiche, João Vinicius Prado Ferreira, William Paulo Bordim da Silva, Rangel Felix Santana, João Victor de Arruda Santana, David Henrique de Arruda, Weslyn Ruslan Duarte de Oliveira, Rennan Weslley Vieira Rocha da Silva, Matheus Yicaro Bezerra, Cézar Thiago Silva Santos, Samuel Costa Rodrigues e Wesley Vinicius de Moura.

Entretanto, por “insuficiência de provas”, o magistrado os absolveu das acusações de lavagem de dinheiro. As penas de Weslyn e Samuel foram definidas em 10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Todos os demais condenados receberam penas de 11 anos de prisão em regime fechado.

O magistrado concedeu o direito de recorrer em liberdade a Kevily, William, Rangel, João Victor, Weslyn, Rennan, Matheus Yicaro e Cézar Thiago. Já Peterson, João Vinicius, David Henrique, Samuel e Wesley Vinicius deverão permanecer presos.

O juiz condenou, ainda, todos os réus a pagarem solidariamente a indenizarem as vítimas: N.A.F.L.C. em R$ 22.979,90; P.S.M. em R$ 107.300,00; W.R. em R$ 60.000,00; J.L.T. em R$ 311.490,00. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente.

Gazeta Digital

Foto: Chico Ferreira

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