Polícia

‘Não representam uma ameaça’, diz juiz ao negar prisão e receber denúncia contra 17 PMs

Na decisão em que recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra 17 policiais alvos da Operação Simulacrum, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pontuou que os réus não “representam uma ameaça” e por isso não há necessidade de prisão. O magistrado também recebeu a denúncia contra Ruiter Candido da Silva, o segurança particular que ajudava os militares nas execuções das vítimas.

A Operação Simulacrum foi deflagrada em 2022 em decorrência de 6 inquéritos policiais da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) sobre fatos ocorridos entre outubro de 2017 e outubro de 2020.

O MP denunciou os 18 membros do grupo de extermínio apontando que existem várias evidências de execuções sumárias, em dissonância com o que diziam os boletins de ocorrência e registros oficiais. O órgão pediu a decretação da prisão preventiva deles.

O magistrado recebeu a denúncia, mas com relação à prisão preventiva, pontuou que deve cumprir o requisito da contemporaneidade dos fatos, ou seja, deve estar relacionada a fatos recentes e que demonstrem a necessidade da prisão.

“Embora a materialidade delitiva esteja estampada nos laudos periciais de necropsia, bem como a presença de indícios suficientes de autoria delitiva ante os documentos amealhados no inquérito policial, verifico que os fatos imputados aos implicados ocorreram há mais de 4 anos”.

O MP alegou que a medida seria necessária para a conveniência da instrução processual. Entretanto, o juiz destacou que, no inquérito sobre o caso, já foram colhidas as provas essenciais para o esclarecimento dos fatos. Afirmou também que os policiais não oferecem ameaça.

“Conquanto não se desconheça a gravidade dos fatos imputados aos réus, no caso dos autos o crime narrado foi praticado há mais de 4 anos, não havendo nos autos indicativos de qualquer fato novo ou contemporâneo que justifique a aplicação da medida. […] No tocante à garantia da ordem pública, não restou demonstrado que os acusados, servidores públicos com endereços fixos e que sempre responderam a todos os atos processuais, representam uma ameaça concreta e atual à ordem pública”.

 

Veja a lista de réus:

 

1. ALTAMIRO LOPES DA SILVA
2. ANTONIO VIEIRA DE ABREU FILHO
3. ARLEI LUIZ COVATTI
4. DIOGO FERNANDES DA CONCEIÇÃO
5. GENIVALDO AIRES DA CRUZ
6. HERON TEIXEIRA PENA VIEIRA
7. ICARO NATHAN SANTOS FERREIRA
8. JAIRO PAPA DA SILVA
9. JONATHAN CARVALHO DE SANTANA
10. JORGE RODRIGO MARTINS
11. LEANDRO CARDOSO
12. MARCOS ANTONIO DA CRUZ SANTOS
13. THIAGO SATIRO ALBINO
14. TULIO AQUINO MONTEIRO DA COSTA
15. VITOR AUGUSTO CARVALHO MARTINS
16. WESLEY SILVA DE OLIVEIRA
17. PAULO CESAR DA SILVA
18. RUITER CANDIDO DA SILVA

 

 

Gazeta Digital

João Vieira

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