Polícia

Padrasto que matou enteado é condenado a 34 anos de prisão

Imagem: 55 Padrasto que matou enteado é condenado a 34 anos de prisãoDenunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio quadruplamente qualificado e por ocultação de cadáver do filho de sua ex-namorada, o réu José Edson de Santana foi condenado pelo Tribunal do Júri, no município de Colíder, a 34 anos e oito meses de reclusão. Terá também que efetuar o pagamento de R$15 mil para a reparação dos danos causados à família.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, contra menor de 14 anos, de forma dissimulada e com emprego de asfixia. Também pesou contra o réu o fato dele ter sido padrasto da vítima.

O crime ocorreu em 03 de março de 2023. Consta na denúncia que a vítima, com apenas cinco anos de idade, estava brincando na frente de sua casa, quando desapareceu. Após o registro do boletim de ocorrência, efetuado no dia seguinte pela mãe da vítima, os investigadores da Polícia Judiciária Civil verificaram, por meio de imagens de sistema de monitoramento de câmeras de segurança, que no dia e hora do desaparecimento, a criança havia subido na garupa de uma motocicleta Honda pilotada pelo réu.

“Com essas informações, os policiais civis dirigiram-se até sua residência, oportunidade na qual, ao encontrarem José Edson de Santana, o conduziram até a delegacia, local em que, em entrevista preliminar, ele confessou ser o condutor da motocicleta, indicando local diverso em que havia dispensado o corpo, o que culminou em várias buscas tanto pela Polícia Civil quanto pelo Corpo de Bombeiros”, diz a denúncia.

O corpo da criança, segundo o MPMT, somente foi encontrado no dia 06 de março em uma pedreira nas proximidades da pista de motocross de Colíder. No local também foi encontrada uma carta destinada à mãe da vítima, com relatos que expressavam sentimento de vingança.

“Para concretizar o crime de homicídio, o denunciado empregou asfixia, provocando no menor D. H. P. intenso e desnecessário sofrimento físico, visto que asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, ocasionando a sua morte”, acrescentou o MPMT.

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