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Portão do Inferno / Delegação do Ibama: só permite obra emergencial

Isto porque o EIA/Rima, estudo necessário para autorização de obras de maior impacto, está sendo feito há 7 anos e não foi concluído, até hoje

Delegação do Ibama só permite obra emergencial no Portão do Inferno

A delegação que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) forneceu para a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) não autoriza o Governo do Estado a executar obras de grande porte, que venham solucionar o impasse vivenciado na MT-251, mais precisamente na região do Portão do Inferno.

A informação é da secretária-adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos. Segundo ela, o Executivo estadual, por meio da Sinfra, só pode realizar intervenções emergenciais.

“Hoje o que pode ser feito no Portão do Inferno, temos essa proposta de colocação de telas, essa emergencial já pode ser feita se for o entendimento da Sinfra. Nenhuma outra obra, seja túnel ou ponte estaria autorizado, por enquanto”, frisou a gestora durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa na manhã desta sexta-feira (19).Isso, porque para uma intervenção maior é necessário o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA RIMA), o qual está sendo feito desde 2017, e ainda não foi concluído.

Desta forma, mesmo que seja finalizado um projeto que solucione em definitivo o problema da rodovia, ainda é necessário esse estudo, que vai nortear a liberação da licença prévia e da licença de instalação.

“A EIA RIMA está em andamento desde 2017, está na fase de conclusão. Normalmente não leva tanto tempo, mas dá para se dizer que esse processo não é simples. Esse processo depende do empreendedor que no caso é a Sinfra e esse não é um estudo simples de ser feito”, finalizou.

Leiagora

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