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PODA DRÁSTICA Secretária Municipal de Meio Ambiente esclarece como deve ser feita a poda de árvores

Em entrevista exclusiva ao site de notícias “Seu Bairro Hoje”, a Secretária Municipal de Meio Ambiente – Semma, Kamila Carvalho, fez importantes esclarecimentos à respeito da maneira correta de proceder uma poda de árvore e ainda alertou para possíveis sanções que pode sofrer o cidadão que infringir as regras.

De acordo com Kamila, todo tipo de poda, sendo ela drástica ou simples, é necessário que aconteça mediante autorização e orientação Semma.

“Todo procedimento é acompanhado por uma equipe da Secretaria, claro quando solicitado. Primeiro nossa equipe faz um levantamento “in loco”, daí é feita a orientação de como deve ser efetuada a poda, inclusive com indicadores de percentuais em relação à copa da árvore”, esclarece a secretária.

Ainda segundo a secretária, há alguns meses foi ofertado ao trabalhador que atua no ramo de jardinagem e poda de árvores, um curso com todas as técnicas e normas inerentes à atividade de acordo com as regras estabelecidas pela Semma, seguindo o Ministério de Meio Ambiente.

“Tivemos um grande índice de participação e acreditamos que aqueles profissionais que participaram do curso estão preparados para atuar em conformidade com a lei de Meio Ambiente, sem agredir as árvores”.

Outra medida adotada pela Semma Municipal foi encaminhar para a Câmara de vereadores um Projeto que contempla o Plano Diretor de Arborização Municipal- PDAM, que contém alguns guias técnicos para plantio, germinação de mudas, procedimentos de podas simples e drástica, indicando inclusive o momento mais adequado para cada intervenção.

O projeto, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis-UFR, deve entrar em discussão nas próximas sessões da Câmara, uma vez que a Casa de Leis retornou do recesso hoje (09.01).

A Semma esclarece ainda que além das podas, a remoção de árvores também deve acontecer somente mediante autorização.

Cleide Martins, bióloga da Semma esclarece que no caso de poda ou remoção da árvore na frente de residências, o morador deve procurar a Secretaria, munido de todos os documentos pessoais; RG, CPF, comprovante de endereço- com matrícula atualizada e apresentar um requerimento com a solicitação.

Já no caso de empresa, além de todos os documentos já citados, também é necessário apresentar um projeto (o modelo pode ser verificado junto à secretaria).

A partir daí a equipe da secretaria faz o trabalho de vistoria e análise da condição da árvore (in loco) e emite a autorização de acordo com esse levantamento, mesmo que não atenda a solicitação feita pelo munícipe.

“Nós não podemos autorizar a poda, simples ou drástica, ou a remoção de uma árvore, simplesmente para atender o pedido do morador ou do comerciante em questão. Às vezes a solicitação é feita pela remoção e constatamos que não há essa necessidade, daí o máximo que podemos autorizar é a poda”.

Ainda de acordo com a secretária, mesmo diante da necessidade da remoção de uma árvore, a pessoa é condicionada a fazer o replantio de mais duas mudas, além da doação de outras duas para Secretaria de Meio Ambiente.

No caso do não cumprimento do acordo, a pessoa é notificada extrajudicialmente num primeiro momento, caso não cumpra com a notificação as sanções seguem para área judicial, inclusive com aplicação de multa e inclusão do CPF/ e ou CNPJ vinculado à matrícula do imóvel, na dívida ativa do município, impedindo uma possível transação comercial referente à área.

FISCALIZAÇÃO

De acordo com a Semma todo procedimento solicitado é posteriormente fiscalizado quanto ao cumprimento dos acordos. No dia desta entrevista, por exemplo, a secretária Kamila estava assinando 15 autos de notificação extrajudicial referentes ao não cumprimento dos acordos.

Porém, a secretária lamenta o fato de que Rondonópolis, a exemplo de vários outros municípios brasileiros, não tenha o número de fiscais suficientes para atuar.

“A cada 10.000 habitantes se faz necessário um fiscal, no caso de Rondonópolis seriam 25 fiscais”

Por outro lado, a fiscalização acontece de forma solidária – município, Estado e União, pois a responsabilidade é de todos.

CRIME AMBIENTAL E SANÇÕES

No caso de cometimento de crime ambiental (poda drástica ou remoção sem autorização), é aplicada uma multa de 100 Ufir por árvore ( Ufir: R$ 4,2257).

Além da multa, a Secretaria encaminha a denúncia ao Juizado Volante Ambiental (JUVAM), que passa a analisar cada caso.

A orientação da Semma é sempre que o munícipe precisar de orientação ou autorização, procurar pela secretaria para evitar possíveis aborrecimentos.

Kamila Carvalho Dourado – É Secretária Municipal de Meio Ambiente em Rondonópolis, e graduada em direito.

Da redação

Fotos: Acervo SEMMA

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