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Diretoria da Santa Casa pode ser afastada por descumprir decisão da justiça.

A empresa Prime Medicina LTDA afirmou que a Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), descumpriu uma decisão judicial e não reativou o contrato com a empresa médica. O caso foi na sexta-feira (17)

No começo de novembro deste ano, a direção do hospital notificou a empresa prestadora de serviço da rescisão unilateral do contrato. A Prime Medicina então entrou com ação na Justiça e alegou que a rescisão deu-se por razões injustificadas.

A 3ª Vara Cível de Rondonópolis indeferiu a decisão. A defesa da empresa, feita pelo advogado Eduardo Mahon, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Lá, o desembargador Sebastião de Moraes, da 2ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar para retorno da empresa.

Na sexta-feira, dois médicos da empresa, junto com oficiais de Justiça, foram até a Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, mas acabaram pegos de surpresa. A responsável jurídica pelo hospital informou que a unidade não daria cumprimento à ordem judicial.

“Agora nós estamos pedindo o afastamento da diretoria da Santa Casa de Rondonópolis”, informou Eduardo Mahon ao Portal.

Rompimento de contrato

Segundo o advogado, a justificativa da Santa Casa de Rondonópolis para romper o contrato com a Prime Medicina LTDA, seria uma piada feita por um anestesista, que não faz parte do rol de contratados da empresa.

“Muito estranho. Foram duas notificações, uma dizendo que o público estava reclamando [do atendimento], mas não especificou o público, os clientes, nada. A segunda notificação foi por conta de uma piada na sala de cirurgia”, disse Mahon.

“A Santa Casa exigiu para que os dois médicos presentes fossem demitidos, no mínimo afastados. A empresa respondeu, dizendo que não tinha nada a ver com o nosso médico”, completa.

Mesmo assim, conforme o advogado a rescisão acabou sendo feita unilateralmente pela Santa Casa.

Desembargador manda contrato ser reativado

O desembargador Sebastião de Moraes, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a liminar para a Prime Medicina LTDA. Uma das justificativas do magistrado foi de que a violação do contrato afeta o atendimento público do sistema de saúde da cidade.

“Desta maneira, requer a concessão de efeito ativo/suspensivo ao presente recurso, à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis a manutenção o contrato de prestação de serviços médicos com Prime Medicina Ltda até o prazo convencionado em aditivo contratual juntado aos autos, qual seja, 01 de abril de 2024, reestabelecendo o atendimento médico prestado pela Agravante Prime”, decidiu.

Olho Vivo Mato Grosso

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