Nem todo os descontos teriam que ser devolvidos
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Nem todo os descontos teriam que ser devolvidos

Comprar na baixa e vender na alta. Essa é a máxima de muitas operações no mercado financeiro, mas, no caso dos descontos dos carros oferecidos pelo governo, não funciona assim. É o que diz o inciso 2, artigo 11, da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2023.  

“Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.

Como o valor já é registrado na nota fiscal de qualquer veículo vendido com o incentivo, o interessado na manobra será punido.

E quanto aos demais descontos de concessionárias ou fabricantes? Ainda não há disposição legal específica quanto aos demais incentivos diretos oferecidos pela rede ou construtor.

Vamos pegar como exemplo o Fiat Mobi , subcompacto que é um dos dois carros mais baratos do Brasil junto com o Renault Kwid .

O pequeno hatch é anunciado por R$ 58.990, valor que inclui o desconto de R$ 8 mil do governo e R$ 2 mil extras oferecidos pela Fiat . Em uma conta simples – sem levar em consideração dados como desvalorização e perda na revenda -, você teria que devolver “apenas” esses R$ 8 mil, o que daria R$ 60.990.

O próprio artigo 17 da medida provisória diz: “Além do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a montadora poderá estabelecer desconto adicional especificado no ato da venda, que não será contabilizado para apuração de crédito presumido de que trata o art. 15”.

Mesmo assim, alguns compradores podem ser tentados a apostar na compra com desconto para poder lucrar com a revenda no futuro. 

iG carros