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TRF DETERMINA NOVO “LOCKDOWN” EM RONDONÓPOLIS

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, através da decisão do Desembargador Federal Souza Prudente.  Determina um novo lockdown em Rondonópolis, o pedido é uma ação civil pública movida contra o Município de Rondonópolis.

Impedindo o funcionamento de atividades não essenciais no município, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19.

A decisão do desembargador Souza Prudente, determina:

 “ao município de Rondonópolis a tomar todas as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais em seu território, até que prove, inclusive através de pareceres e protocolos de seus órgãos de vigilância em saúde: – que a suspensão das atividades não essenciais no município é desnecessária para assegurar: a1) regular funcionamento do SUS no município; a2) prestação de adequado atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19; a3) prestação de adequado atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos, não obstante o bloqueio de recursos médico-hospitalares para atendimento exclusivo à Covid-19; – o atendimento pelo município de Rondonópolis às recomendações, orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que forem de cumprimento cogente, referentes à retirada de medidas de distanciamento social para enfrentamento à Covid-19…

O prefeito Zé Carlos do Pátio, através do Gabinete de Comunicação Social, informou que o município ainda não foi notificado da decisão do TRF1 sobre o retorno imediato do Lockdown no município.

 

Da redação

Foto: Internet        

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