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Inquérito contra Pazuello será julgado em primeira instância, decide Lewandowski


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Pazuello será julgado pela atuação durante a crise do sistema de Saúde que afetou o estado do Amazonas
Tony Winston/MS

Pazuello será julgado pela atuação durante a crise do sistema de Saúde que afetou o estado do Amazonas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para a Justiça comum do Distrito Federal do inquérito que investiga o ex-ministro da Saúde , Eduardo Pazuello . O caso foi aberto a partir da crise na saúde pública de Manaus, que registrou falta de oxigênio medicinal em hospitais em janeiro. Lewandowski explicou na decisão que, como Pazuello deixou o cargo, perdeu também o direito ao foro privilegiado.

“Em razão da noticiada exoneração de Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde, houve a perda superveniente da competência do Supremo Tribunal Federal para supervisionar a apuração dos fatos que envolvem o presente inquérito. Cessado o exercício da função pública que atrai a competência originária em matéria penal desta Suprema Corte, deixa de existir a prerrogativa de foro pertinente aos Ministros de Estado, sendo de rigor o encaminhamento do inquérito ao primeiro grau de jurisdição para o eventual prosseguimento das investigações”, escreveu Lewandowski .

O inquérito foi aberto a partir de um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras , que foi motivado por representações de partidos políticos, que relataram omissão de Pazuello e de sua equipe. As investigações estavam desde meados de fevereiro nas mãos da Polícia Federal, que cumpria diligências relativas ao caso.

Antes de enviar o caso ao STF, Aras tinha instaurado uma apuração preliminar e pediu esclarecimentos a Pazuello. Depois de analisar as informações, apresentadas em ofício de quase 200 páginas, e levando em conta a calamidade em Manaus, Aras considerou necessária a abertura de inquérito para investigar os fatos.

O documento enviado ao STF cita o “Relatório parcial de ações – 6 a 16 de janeiro de 2021”, datado do dia 17 de janeiro, no qual Pazuello esclarece que o Ministério da Saúde teve conhecimento da iminente falta de oxigênio no dia 8, por meio da empresa White Martins, fornecedora do produto. Ainda assim, a pasta iniciou a entrega de oxigênio apenas em 12 de janeiro, segundo as informações prestadas.

“Considerando que a possível intempestividade nas ações do representado, o qual tinha dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados, pode caracterizar omissão passível de responsabilização cível, administrativa e/ou criminal, impõe-se o aprofundamento das investigações a fim de se obter elementos informativos robustos para a deflagração de eventual ação judicial”, escreveu o procurador-geral.

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No documento enviado ao Supremo, o ministro da Saúde afirma que desde o dia 6 consta como recomendação aos gestores “considerar a possibilidade de que (fosse) feita a evacuação de doentes, com apoio dos hospitais universitários federais sob administração da EBSERH e dos hospitais federais do Rio de Janeiro”.

Foi informado que os estados disponibilizaram 345 leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para apoio aos pacientes vindos de Manaus, mas as primeiras transferências ocorreram apenas no dia 15 janeiro. “Até o dia 16, somente 32 pacientes haviam sido removidos, ou seja, menos de 10% da capacidade disponibilizada”, escreveu o procurador-geral.

Aras também afirma que chama a atenção o fato de que, no dia 14 de janeiro, houve entrega de 120 mil unidades de hidroxicloroquina como medicamento para tratamento de Covid-19. E que a distribuição de cloroquina 150 mg como medicamento para tratamento de da Covid-19 foi iniciada em março do ano passado, “inclusive com orientações para o tratamento precoce da doença, todavia sem indicar quais os documentos técnicos serviram de base à orientação”.

A PGR pondera que foram doados mais de 3 milhões de comprimidos de hidroxicloroquina 200 mg ao Brasil. “Ainda que tal medicamento tivesse sido adquirido de forma gratuita, é provável que tenha havido gasto de dinheiro público na distribuição do fármaco”, observa Aras.

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