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Fachin nega habeas corpus para libertar assassina de Isabele

  1. B. foi sentenciada pelo ato análogo ao homicídio doloso, por atirar e matar a melhor amiga Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos.

Com a decisão do ministro, menor continua internada no Complexo Pomeri.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, negou o pedido de habeas corpus da adolescente B.O.C., na quinta-feira (11), mantendo a sua internação no Centro de Ressocialização Menina Moça.

 

“Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, colocou o ministro em decisão.

B. foi internada no Complexo Socioeducativo, no dia 19 de janeiro, após sentença da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, proferida pela juíza Cristiane Padim.

A magistrada determinou que B. fosse internada por três anos, pela morte de Isabele, no dia 12 de julho de 2020. A pena pode ser revista a cada seis meses. A menor já teve os habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso A vítima era melhor amiga da atiradora, passou o domingo na casa da mesma, onde ela foi fazer uma torta de limão.

No final da noite, quando se preparava para ir para sua casa, que fica no mesmo condomínio, levou um tiro no rosto, que saiu pela nunca e morreu no banheiro do quarto de B. O ato análogo ao homicídio doloso aconteceu no condomínio de luxo Alphaville, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.

Marcelo e Gaby Cestari, pais da adolescente, também respondem pelos fatos. Eles foram indiciados e representados pelo crime de homicídio culposo.

O processo tramita na Justiça.

RepórterMT

 

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