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Beneficiários dos programas de incentivo devem enviar relatórios ao Governo do Estado; entenda


Empresas beneficiadas com programas de incentivos do Governo de Mato Grosso devem encaminhar documentação para demonstração do valor do benefício fiscal que usufruíram no mês e dos valores devidos aos Fundos estaduais. Para auxiliar os empresários, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) desenvolveu um manual orientativo (download abaixo, no final da página) quanto ao envio de documentos e o monitoramento dos programas.

Devem encaminhar as informações os beneficiários dos programas de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat), de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) até o dia 20 de cada mês, relacionado a cada mês em que foi usado o incentivo. 

Excepcionalmente, para as informações mensais referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 2020, e janeiro a fevereiro de 2021, o prazo de envio dos documentos relacionados será de 30 dias corridos, contados a partir de 10 de março de 2021, podendo ser prorrogável por igual período.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o monitoramento é fundamental para o sucesso dos programas estaduais. “Desta forma, o Estado consegue acompanhar e ainda oportuniza a obtenção de dados para diagnósticos dos programas e do desenvolvimento econômico estadual”, afirma.

Os documentos que deverão ser enviados são relatório de Escrituração Fiscal Digital (EFD), comprovante de recolhimento de Fundos, planilha de monitoramento em formato de Excel (download abaixo, no final da página). Deverão ser encaminhados para os seguintes e-mails, conforme cada programa: proder@sedec.mt.gov.br, proalmat@sedec.mt.gov.br, prodeic@sedec.mt.gov.br

Fonte: GOV MT

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