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Juíza tranca inquérito de Flávio Bolsonaro contra Bonner e Renata Vasconcellos


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Bonner e Renata Vasconcellos são investigados por suposta notícia-crime protocolada por Flávio Bolsonaro
Reprodução: iG Minas Gerais

Bonner e Renata Vasconcellos são investigados por suposta notícia-crime protocolada por Flávio Bolsonaro

A juíza Maria Tereza Donatti, do 4° Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, trancou o inquérito de notícia-crime protocolado pelo Senador Flávio Bolsonaro contra os apresentadores William Bonner e Renata Vasconcellos, da Rede Globo . O Senador alega descumprimento à decisão judicial que proibiu a emissora de exibir documentos relacionados ao caso das “rachadinhas”.

Publicada em setembro pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, a decisão alegava “dano à imagem de Flávio Bolsonaro”, que é apontado como líder de um esquema que teria desviado ao menos R$ 6,1 milhões dos cofres públicos da Assembleia fluminense e levou a um “enriquecimento ilícito” de do filho do presidente da República ao longo dos anos.

Flávio Bolsonaro é suspeito de ter liderado esquema que desviou mais de R$ 6 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Beto Barata / Agência Senado

Flávio Bolsonaro é suspeito de ter liderado esquema que desviou mais de R$ 6 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

Ao trancar o inquérito, a juíza Maria Tereza Donatti disse que delegado não tinha competência para investigar os apresentadores, visto que nenhum deles cometeu crime de informática. A magistrada pontuou, ainda, que trancar o inquérito é medida que se impõe para restaurar a normalidade e resguardar o livre exercício da imprensa.

“Conforme o dito popular, ‘pau que nasce torno, morre torto’. Logo no início, nada justificava a instauração do procedimento na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática”, frisou. “Ainda que tivesse ocorrido a desobediência, o veículo teria sido a televisão (a matéria jornalística foi exibida no Jornal Nacional), portanto a Delegacia Especializada não tinha atribuição para agir. Também é de se estranhar que a própria autoridade policial tenha figurado como ‘testemunha do fato’, como constou do registro da ocorrência”.

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