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Witzel cita Constituição ao recorrer contra paralisação de impeachment; entenda


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Fernando Frazão/Agência Brasil

O governador afastado entregou, no dia 19 de dezembro, sua defesa ao Tribunal Misto

A defesa do governador afastado Wilson Witzel recorreu junto ao tribunal misto de impeachment da decisão de suspender a contagem do prazo para a conclusão do processo, que terminaria no início de maio. A decisão do tribunal foi tomada no dia 28 de dezembro, com base numa liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que cancelou o depoimento de Witzel até que a delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos se torne pública. Os advogados de Witzel, no entanto, questionam a suspensão e afirmam que ela contraria a Constituição, que estabelece em 180 dias o tempo máximo de afastamento do governador durante o rito de impeachment.

No recurso apresentado na noite do último dia 30, os advogados afirmam que a decisão do tribunal “determina, também, um afastamento indeterminado do governador do cargo, que poderá durar um dia, um mês ou até anos”. O recurso destaca que Witzel retornaria ao cargo caso o prazo de 180 dias fosse ultrapassado sem a conclusão do processo, como estabelece o artigo 86 da Constituição Federal. A contagem teve início a partir do recebimento da denúncia pelo tribunal, no início de novembro, após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar por unanimidade o pedido.

Delação sob sigilo

O depoimento do governador afastado estava marcado para o último dia 28, mas foi suspenso pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou que Witzel só fosse ouvido após o recebimento da denúncia que tem por base a delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos pelo STJ. Como não há prazo para que a decisão do STJ que tornaria a delação pública, o limite para a conclusão do impeachment poderia ser ultrapassado. Em depoimento no último dia 17, Edmar se recusou a responder às perguntas, por tratarem de temas relacionados à sua delação ainda sigilosa.

Ao fim da última sessão do processo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do tribunal misto, desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou que a suspensão era consequência natural da liminar concedida no STF. Tavares afirmou que a decisão de parar a contagem do prazo tinha o objetivo justamente de manter Witzel afastado até que Edmar pudesse ser ouvido.

“Se continuasse a correr o prazo, e lá (no STJ ) não recebesse a denúncia, indaga-se: a parte poderia pleitear o retorno ao cargo? É uma pergunta a ser feita”, declarou Tavares, que inicialmente previa a conclusão do processo ainda em janeiro.

No embargo apresentado, a defesa de Witzel pede que Tavares explique o fundamento legal para a decisão. Segundo os advogados, “não cabe ao Estado, tampouco ao poder Judiciário local (…) legislar sobre regras procedimentais, ou materiais, acerca do processo de impeachment, nem, muito menos, acerca de prazos”. O texto afirma ainda que “as suspensões determinadas pela decisão embargada não possuem prazo certo/delimitado de duração e carecem de fundamentação legal”.

Procurado, o governador Wilson Witzel não quis comentar o caso. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) não respondeu à solicitação.

Recurso no STF

Para tentar desfazer o imbróglio , o deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania) entrou com dois recursos junto ao STF buscando reverter a liminar que impediu o depoimento de Witzel. Em um deles, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, se declarou impedido, e remeteu a decisão à vice-presidente, ministra Rosa Weber.

“O regimento do STF diz que, quando o tribunal está em recesso, que está em plantão é o presidente, para qualquer caso novo. O ministro Alexandre de Moraes, como é o relator e está trabalhando, deu a liminar. Mas o que estamos dizendo é que quem teria que dar a liminar seriaa presidência”, afirma Luiz Paulo.

Além do pedido feito a Fux, que agora está nas mãos de Rosa Weber, Luiz Paulo entrou com outro recurso junto ao ministro Alexandre de Moraes, pedindo que reconsidere a liminar, pois a delação de Edmar não seria considerada peça chave no julgamento sobre o possível crime de responsabilidade.

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