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Réveillon no Rio: prefeitura proíbe fogos, som e circulação em toda a orla


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Reveillon na orla carioca
Fernando Maia/ Riotur

Reveillon na orla carioca será diferente em 2021

Depois de anunciar o fechamento dos acessos a Copacabana, a prefeitura agora irá decretar novas medidas restritivas para o reveillon. Assim, a queima de fogos —  inclusive pela rede hoteleira — e o uso de equipamentos de som serão proibidos em toda a orla da cidade durante todo o dia 31 até as 6h do dia 1º. O decreto também restringirá o trabalho dos ambulantes e de barraqueiros das praias, além de fazer bloqueios nos limites da cidade, impedindo a entrada de ônibus e vans fretados.

Parte das medidas já havia sido antecipada pelo prefeito em exercício, Jorge Felippe. O novo decreto será publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial do município. Vale lembrar que a prefeitura cancelou sua festa de reveillon, que seria feita através da transmissão online de shows em palcos espalhados pela cidade.

“Temos que buscar, acima de tudo, a preservação da vida e da saúde, ninguém desconhece a gravidade do covid-19. Exige dos homens públicos, medidas austeras e, com certeza, vamos encontrar por parte da população a solidariedade, o empenho e a responsabilidade necessária para que possamos evitar o aumento do contágio na cidade”, disse o prefeito em exercício, Jorge Felippe.

Confira as medidas restritivas anunciadas pela prefeitura:

— Bloqueio de estacionamento na orla e ruas no entorno a partir do dia 31/12; — Boqueio da circulação de transporte público para acesso a Copacabana e Barra da Tijuca a partir das 20 horas do dia 31/12; — Barreira de fiscalização nos limites do município para não permitir acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento à cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 31/12 até às 6h do dia 1/01.

— Quiosques poderão funcionar desde que sem venda de ingressos, shows, instrumentos sonoros e sem cercados. — O uso de equipamentos de som será proibido em toda a extensão da orla a partir da 0h do dia 31/12 até às 6h do dia 1/01. — A permanência de barraqueiro em ponto fixo, tanto na areia da praia quanto no calçadão, ficará proibida das 0h do dia 31/12 às 6h do dia 1/01.

— Proibida queima de fogos em toda a orla da cidade, incluindo rede hoteleira, desde às 0h do dia 31/12 até às 7h do dia 1/01.

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